Legislação

Decreto 10.359, de 20/05/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial de Assuntos Técnicos e Normativos compete:

I - coordenar as discussões sobre técnica e mérito de propostas de atos normativos a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado ao Presidente da República;

II - monitorar temas, processos, planos, programas e projetos técnicos de interesse do Ministro de Estado;

III - avaliar propostas de medidas que visem ao aprimoramento do ambiente de negócios e ao aumento da segurança jurídica nos setores de turismo e cultura, em articulação com as áreas finalísticas, as entidades vinculadas, os órgãos colegiados e outros órgãos e entidades públicas e privadas; e

IV - coordenar a elaboração de estudos técnicos e propostas de atos normativos na área de competência do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total