Legislação

Decreto 10.361, de 21/05/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.575, de 14/12/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Altera o Anexo ao Decreto 10.232, de 06/02/2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.575, de 14/12/2020, art. 3º (revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

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