Legislação

Decreto 10.361, de 21/05/2020

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

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III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR0
PRIMEIRO-TENENTE3.000
SEGUNDO-TENENTE8.888
SOMA11.888
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
[[...]
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA21.005
TEMPORÁRIOS11.888
SOMA PARCIAL32.893
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.338
DO QUADRO ESPECIAL3.374
TEMPORÁRIOS15.248
SOMA PARCIAL49.960
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS-
CABOS28.000
SOLDADOS111.754
SOMA PARCIAL139.754
TOTAL GERAL222.755
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