Legislação

Decreto 10.365, de 22/05/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - uma FCPE 101.6;

II - oito FCPE 101.5;

III - quarenta e cinco FCPE 101.4;

IV - treze FCPE 101.3;

V - cento e trinta e sete FCPE 101.2;

VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1;

VII - oito FCPE 102.2;

VIII - cinco FCPE 102.1;

IX - nove FG-1;

X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e

XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3.

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