Legislação

Decreto 10.366, de 22/05/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quatro DAS 102.2;

b) um DAS 103.4;

c) duas FCPE 102.3;

d) duas FCPE 102.2; e

e) dez FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) dez DAS 101.3;

d) cinco DAS 101.2;

e) três DAS 102.5;

f) sete DAS 102.4;

g) dez DAS 102.3;

h) um DAS 102.1;

i) nove DAS 103.5;

j) três FCPE 101.4;

k) quatro FCPE 101.3;

l) quatro FCPE 101.2;

m) dez FCPE 101.1;

n) uma FCPE 103.4;

o) duas FG-1;

p) uma FG-2; e

q) quatro FG-3.

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