Legislação

Decreto 10.366, de 22/05/2020

Art.
Art. 8º

- A partir de 27/07/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 1º (nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - A partir de 29/06/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:]

[Decreto 9.745/2019, art. 68 - À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II - à execução da fiscalização tributária;
III - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
IV - ao monitoramento dos grandes contribuintes. ] (NR)
[Decreto 9.745/2019, art. 70 - À Subsecretaria Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
II - à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional;
III - à gestão das mercadorias apreendidas; e
IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação. ] (NR)
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