Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 70

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 70

- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (artigo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 29/06/2020. Nova vigência em 27/07/2020, dada pelo Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 1º): [Art. 70 - À Subsecretaria Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:]

I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, a licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;

II - à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento e a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho e do quadro funcional;

III - à gestão das mercadorias apreendidas; e

IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação.

Redação anterior (original): [Art. 70 - À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao caput Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [Art. 70 - À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:]
I - de orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, gestão documental, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao inc. I. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;]
II - de gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento e a avaliação de desempenho e difusão da ética;
III - relativas às mercadorias apreendidas; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao inc. III. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [III - à gestão de mercadorias apreendidas;]
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de maneira a garantir a segurança e a integridade das informações.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao inc. IV. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e]
V - (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º. Vigência em 01/01/2020. Vigência alterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020. Alteração revogada antes da entrada em vigor).
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao inc. V. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [V - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação.]

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