Legislação
Decreto 10.367, de 22/05/2020
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - quatro DAS-4 e três DAS-2 em nove DAS-3; e
II - três FCPE-4, três FCPE-3 e uma FCPE-2 em dezenove FCPE-1.
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