Legislação
Decreto 10.368, de 22/05/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Infraestrutura possui a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Infraestrutura:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Comunicação;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Corregedoria;
e) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
3. Subsecretaria de Conformidade e Integridade;
4. Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação; e
5. Subsecretaria de Sustentabilidade;
f) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Aviação Civil:
1. Departamento de Investimentos;
2. Departamento de Planejamento e Gestão;
3. Departamento de Políticas Regulatórias; e
4. Departamento de Outorgas e Patrimônio;
b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:
1. Departamento de Navegação e Hidrovias;
2. Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão;
3. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias;
4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária; e
c) Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:
1. Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais;
2. Departamento de Transporte Rodoviário;
3. Departamento de Transporte Ferroviário; e
4. Departamento Nacional de Trânsito - Denatran;
d) Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:
1. Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias;
2. Departamento de Política e Planejamento Integrado;
3. Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura; e
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;
b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;
c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero;
d) Conselho de Aviação Civil - Conac; e
e) Conselho Nacional de Trânsito - Contran; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e
4. Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
b) empresas públicas:
1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
3. Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL;
4. Companhia Docas do Ceará - CDC;
5. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
6. Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
7. Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp;
8. Companhia Docas do Pará - CDP;
9. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern; e
10. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
c) sociedade de economia mista: Companhia Docas do Maranhão - Codomar, em liquidação.
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