Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Infraestrutura possui a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Infraestrutura:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Comunicação;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Corregedoria;

e) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

3. Subsecretaria de Conformidade e Integridade;

4. Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação; e

5. Subsecretaria de Sustentabilidade;

f) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Aviação Civil:

1. Departamento de Investimentos;

2. Departamento de Planejamento e Gestão;

3. Departamento de Políticas Regulatórias; e

4. Departamento de Outorgas e Patrimônio;

b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:

1. Departamento de Navegação e Hidrovias;

2. Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão;

3. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias;

4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária; e

c) Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:

1. Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais;

2. Departamento de Transporte Rodoviário;

3. Departamento de Transporte Ferroviário; e

4. Departamento Nacional de Trânsito - Denatran;

d) Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:

1. Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias;

2. Departamento de Política e Planejamento Integrado;

3. Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura; e

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;

b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;

c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero;

d) Conselho de Aviação Civil - Conac; e

e) Conselho Nacional de Trânsito - Contran; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e

4. Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;

b) empresas públicas:

1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;

3. Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL;

4. Companhia Docas do Ceará - CDC;

5. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

6. Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;

7. Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp;

8. Companhia Docas do Pará - CDP;

9. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern; e

10. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

c) sociedade de economia mista: Companhia Docas do Maranhão - Codomar, em liquidação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total