Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias do Ministério e de suas entidades vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - coordenar e fomentar, no âmbito do Ministério, ações voltadas a? governança, à integridade, à estratégia, à organização e aos sistemas de gestão e de tecnologia da informação;

IV - coordenar a formulação e a implementação do planejamento estratégico do Ministério e a definição das prioridades dos programas de investimentos e dos planos de outorgas;

V - propor ao Ministro de Estado a aprovação dos instrumentos de planejamento, de delegação e dos planos de outorgas, de prestação de serviços e das propostas tarifárias, quando couber;

VI - coordenar e acompanhar ações relativas à obtenção de licenciamento ambiental dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos pelo Ministério e relacionados aos setores aeroportuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e portuário;

VII - supervisionar as atividades relacionadas aos processos de remoção, de remanejamento e de instalação de interferências, de declaração de utilidade pública para desapropriação e de emissão de posse de imóveis necessários à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura das áreas de competência do Ministério;

VIII - supervisionar as ações estratégicas dos órgãos colegiados vinculados ao Ministério;

IX - supervisionar a política nacional de trânsito;

X - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria;

XI - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e regras de organização e gestão e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

XII - articular e acompanhar as proposições de políticas de pessoal e salarial das entidades vinculadas junto ao Ministério da Economia;

XIII - submeter ao Ministro de Estado a indicação de nomeac?a?o, designac?a?o e exonerac?a?o de cargo efetivo ou em comissa?o, func?a?o comissionada ou de confianc?a, de substituic?a?o, de gratificac?ão, de apostilamento no âmbito do Ministério e, no que couber, das entidades vinculadas, ouvida a manifestação da Subsecretaria de Conformidade e Integridade;

XIV - coordenar e supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Infraestrutura;

XV - propor diretrizes, coordenar e acompanhar a estruturação do planejamento nacional de transportes, de competência da União; e

XVI - propor, acompanhar e implementar políticas para o fomento ao transporte intermodal e multimodal, em articulação com as Secretarias do Ministério, os órgãos do governo e a sociedade.

§ 1º - A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, do Sistema de Contabilidade Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Sipec, do Sisg e do Siga, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

§ 2º - A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação.

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