Legislação
Decreto 10.368, de 22/05/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (Ir para)
Art. 8º- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - chefiar o serviço de apoio à Secretaria-Executiva;
II - assistir o Secretário-Executivo no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
III - avaliar o conteúdo para divulgação de matérias relacionadas com as competências da Secretaria-Executiva;
IV - exercer e coordenar as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades no âmbito da Secretaria-Executiva; e
V - fornecer apoio administrativo aos expedientes de interesse da Secretaria-Executiva.
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