Legislação

Decreto 10.372, de 22/05/2020

Art.
Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos cargos e às funções de confiança da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, de que trata o inciso I do caput do art. 1º. [[Decreto 10.372/2020, art. 1º.]]

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