Legislação

Decreto 10.373, de 26/05/2020

Art. 10
  • Do Subcomitê de Cooperação
Art. 10

- O Subcomitê de Cooperação tem o objetivo identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços e propor soluções para esses pontos, por meio da cooperação e da colaboração entre as partes interessadas.

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