Legislação
Decreto 10.373, de 26/05/2020
- Compete às Comissões Locais de Facilitação do Comércio:
I - resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em recintos de zona secundária, portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre;
II - propor ao Comitê Nacional de Facilitação do Comércio medidas de facilitação da gestão do comércio exterior e de aprimoramento da exportação, da importação e do trânsito de mercadorias;
III - implementar as diretrizes e as decisões do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
IV - encaminhar os relatórios e as atas das suas reuniões ao Comitê Nacional de Facilitação do Comércio; e
V - estabelecer o cronograma de suas atividades.
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