Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 15

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete:

I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos, a fim de contribuir com processos de tomada de decisão;

II - planejar e formular as políticas e as estratégias nacionais de longo prazo;

III - produzir subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;

IV - propor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de:

a) segurança;

b) defesa nacional;

c) política externa;

d) inteligência;

e) indústria, comércio e desenvolvimento; e

f) ciência e tecnologia;

V - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades, públicos e privados;

VI - coordenar e supervisionar os projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado;

VII - elaborar subsídios sobre o andamento dos projetos estratégicos nacionais;

VIII - elaborar subsídios para a normatização e a sistematização do planejamento estratégico do Governo federal;

IX - orientar os órgãos de governo quanto ao planejamento estratégico de longo prazo e à inserção internacional do País;

X - promover debate com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e

XI - assistir o Presidente da República nos contatos com autoridades e personalidades estrangeiras e em outras atividades de natureza internacional ou ligadas à área diplomática.

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