Legislação
Decreto 10.374, de 26/05/2020
(D.O. 27/05/2020)
- À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos, a fim de contribuir com processos de tomada de decisão;
II - planejar e formular as políticas e as estratégias nacionais de longo prazo;
III - produzir subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;
IV - propor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de:
a) segurança;
b) defesa nacional;
c) política externa;
d) inteligência;
e) indústria, comércio e desenvolvimento; e
f) ciência e tecnologia;
V - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades, públicos e privados;
VI - coordenar e supervisionar os projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado;
VII - elaborar subsídios sobre o andamento dos projetos estratégicos nacionais;
VIII - elaborar subsídios para a normatização e a sistematização do planejamento estratégico do Governo federal;
IX - orientar os órgãos de governo quanto ao planejamento estratégico de longo prazo e à inserção internacional do País;
X - promover debate com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e
XI - assistir o Presidente da República nos contatos com autoridades e personalidades estrangeiras e em outras atividades de natureza internacional ou ligadas à área diplomática.