Legislação

Decreto 10.374, de 26/05/2020

Art. 24

Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 8º, V. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (original): [Art. 24 - À Diretoria de Defesa e Segurança compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e segurança;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e segurança com os entes públicos e privados; e
III - elaborar estudos e análises que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado.]

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