Legislação
Decreto 10.374, de 26/05/2020
Título III - DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 23- (Revogado pelo Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 8º, IV. Vigência em 01/10/2021).
Redação anterior (original): [Art. 23 - À Secretaria de Estudos Estratégicos compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos estratégicos;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos estratégicos com os entes públicos e privados; e
III - analisar cenários relacionados a assuntos estratégicos.]
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