Legislação
Decreto 10.375, de 26/05/2020
- O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no atendimento ao disposto no art. 6º. [[Decreto 10.375/2020, art. 6º.]]
Parágrafo único - A composição, o funcionamento e os objetivos dos grupos de trabalho serão definidos no ato de instituição, conforme previsto no caput.
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