Legislação
Decreto 10.375, de 26/05/2020
- São objetivos do Programa Nacional de Bioinsumos:
I - atualizar as normas referentes aos bioinsumos, com escopo no Programa e seus registros;
II - promover boas práticas de produção e de uso dos bioinsumos e garantir seu aperfeiçoamento contínuo e sustentável;
III - promover campanhas periódicas de incentivo ao uso dos bioinsumos;
IV - criar e manter base de dados com informações atualizadas sobre bioinsumos e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e de políticas públicas;
V - apoiar processos de incubação de empresas e de pequenos negócios com foco na produção de bioinsumos e na organização de biofábricas;
VI - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos;
VII - incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras:
a) sistema orgânico de produção e de base agroecológica;
b) sistemas agroflorestais;
c) sistema de plantio direto;
d) recuperação de pastagens degradadas;
e) integração lavoura-pecuária-floresta; e
f) aquicultura sustentável;
VIII - promover ações de estímulo à produção, ao processamento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de bioinsumos;
IX - incentivar práticas e tecnologias de tratamento de resíduos sólidos para geração de insumos apropriados para uso na produção de bioinsumos; e
X - promover o estabelecimento de especificações de referência, mediante a realização de estudos de segurança e de testes de eficiência agronômica para o registro de produtos.
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