Legislação

Decreto 10.379, de 28/05/2020

Art.
Art. 5º

- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.662, de 01/01/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

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