Legislação

Decreto 10.382, de 28/05/2020

Art.
Art. 7º

- Os órgãos e as entidades deverão:

I - manter modelo de governança e gestão estratégica que preveja o monitoramento, a avaliação e a preservação dos resultados alcançados com as medidas de transformação institucional contidas no PGT;

II - acompanhar os resultados previstos no PGT; e

III - estabelecer medida de transparência ativa sobre os resultados alcançados com a implementação do TransformaGov.

Parágrafo único - A execução do PGT será acompanhada pelo comitê interno de governança do órgão ou entidade, ou colegiado com as competências correspondentes, conforme as diretrizes previstas no Decreto 9.203, de 22/11/2017.

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