Legislação
Decreto 10.388, de 05/06/2020
Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES, DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 11- O dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento:
I - conterá a frase: [Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso];
II - poderá conter outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, para auxiliar o consumidor a descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de forma segura; e
III - poderá conter a divulgação de:
a) marca institucional figurativa ou mista; e
b) campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.
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