Legislação

Decreto 10.388, de 05/06/2020

Art. 11

Capítulo IV - DAS OBRIGAÇÕES, DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 11

- O dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento:

I - conterá a frase: [Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso];

II - poderá conter outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, para auxiliar o consumidor a descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de forma segura; e

III - poderá conter a divulgação de:

a) marca institucional figurativa ou mista; e

b) campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.

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