Legislação

Decreto 10.395, de 10/06/2020

Art.
Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.660/2019, art. 3º – Artigo único[...]
[...]
V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
[...]
V-A - ao Ministério das Comunicações:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e
d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
[...]] (NR)
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