Legislação

Decreto 10.396, de 10/06/2020

Art.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput da CF/88, art. 49 da Constituição.

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