Legislação
Decreto 10.402, de 17/06/2020
- A Anatel instituirá, para o cumprimento de qualquer obrigação referente à telefonia móvel, nos termos do disposto no art. 7º, mecanismo que possibilite o atendimento de assinantes visitantes de outra prestadora de telecomunicações. [[Decreto 10.402/2020, art. 7º.]]
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