Legislação
Decreto 10.411, de 30/06/2020
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em:
I - 15/04/2021, para:
a) o Ministério da Economia;
b) as agências reguladoras de que trata a Lei 13.848/2019; e
c) o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
II - 14/10/2021, para os demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Brasília, 30/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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