Legislação

Decreto 10.411, de 30/06/2020

Art.

(Efeitos veja Decreto 10.411/2020, art. 24). Administrativo. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam a Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 5º (que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado), a Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 6º (que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras).

Atualizada(o) até:

Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 1º (arts. 8º, 9º e 9º-A)
Decreto 11.243, de 21/10/2022, art. 8º (arts. 3º, 6º, 9º, 9º-A, 10, 17, 19)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, DECRETA: [[Lei 13.848/2019, art. 6º. Lei 13.874/2019, art. 5º.]]

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