Legislação
Decreto 10.418, de 07/07/2020
(Vigência em 01/08/2020). Administrativo. Servidor público militar. Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-lei. [[Decreto-lei 667/1969, art. 24-A. Decreto-lei 667/1969, art. 24-B. Decreto-lei 667/1969, art. 24-C. Decreto-lei 667/1969, art. 24-D.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 24-D do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, DECRETA:
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