Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art. 14

Capítulo II - DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (Ir para)

Seção VI - DA ASSINATURA E DA PUBLICAÇÃO (Ir para)

Art. 14

- O TED e seus eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da unidade descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura.

Parágrafo único - As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

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