Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art. 20

Capítulo II - DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (Ir para)

Seção X - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO (Ir para)

Art. 20

- O TED poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

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