Legislação

Decreto 10.431, de 20/07/2020

Art.
Art. 2º

- Compete à CENABC:

I - acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano;

Decreto 11.987, de 09/04/2024, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;]

II - acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a promoção de sistemas de produção agropecuários, resilientes, produtivos, competitivos e adaptados à mudança do clima, em suas várias edições;

III - subsidiar e apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária e os órgãos e as instituições envolvidos na implementação do Plano;

Decreto 11.987, de 09/04/2024, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - subsidiar e apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os órgãos e instituições envolvidos na implementação do Plano ABC;]

IV - analisar os relatórios e os informes dos sistemas de monitoramento estabelecidos pelo Plano e avaliar os resultados, para orientar a implementação, o fortalecimento e a priorização de ações a serem adotadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

Decreto 11.987, de 09/04/2024, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - analisar os relatórios e os informes dos sistemas de monitoramento estabelecidos pelo Plano ABC e avaliar os resultados, para orientar a implementação, o fortalecimento e a priorização de ações a serem adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]

V - identificar e propor estudos para subsidiar a implementação e a revisão do Plano; e

Decreto 11.987, de 09/04/2024, art. 2º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - identificar e propor estudos para subsidiar a implementação e a revisão do Plano ABC Nacional; e]

VI - apoiar e orientar o Ministério da Agricultura e Pecuária quanto a temas relacionados com o enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.

Decreto 11.987, de 09/04/2024, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - apoiar e orientar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto a temas relacionados com o enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.]

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