Legislação

Decreto 10.431, de 20/07/2020

Art.
Art. 4º

- A CENABC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário a pedido de quaisquer de seus membros, desde que seja apresentada justificativa, a critério de sua Secretaria-Executiva.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da CENABC terá o voto de qualidade em caso de empate.

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