Legislação

Decreto 10.432, de 20/07/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão e a exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização - PND e estabelece diretrizes para o depósito de seus valores mobiliários no Fundo Nacional de Desestatização - FND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/1997, na Resolução 111, de 19/02/2020, e na Resolução 112, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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