Legislação
Decreto 10.432, de 20/07/2020
- Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização as participações societárias minoritárias que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
I - cuja empresa detentora da referida participação tenha sido privatizada;
II - ações preferenciais de classe especial, integrantes do capital social de companhias que tenham sido objeto de desestatização (golden shares);
III - de empresas que apresentem situação cadastral baixada em razão de liquidação, inaptidão, omissão contumaz, incorporação ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou falência, o que deverá ser comprovado por meio de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; ou
IV - que tenham sido alienadas em razão de execução de sentença judicial, o que deverá ser comprovado por meio de apresentação de declaração pela instituição custodiante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;