Legislação
Decreto 10.438, de 24/07/2020
- São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:
I - o Emblema;
II - o Logotipo; e
III - a Bandeira.
Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.
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