Legislação

Decreto 10.438, de 24/07/2020

Art.
Art. 2º

- Os símbolos representativos de que trata o art. 1º são de uso exclusivo da Polícia Rodoviária Federal, vedada a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal concedida em processo regularmente instruído. [[Decreto 10.438/2002, art. 1º.]]

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