Legislação
Decreto 10.439, de 27/07/2020
(Revogado pelo Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º). Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
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