Legislação

Decreto 10.443, de 28/07/2020

Art. 45

Capítulo IV - DAS COMISSÕES, DAS ASSESSORIAS E DO ALTO-COMANDO (Ir para)

Seção III - DO ALTO-COMANDO (Ir para)

Art. 45

- O Alto-Comando da PMDF é órgão colegiado de assessoramento permanente, de finalidade consultiva quanto aos assuntos relevantes para a PMDF, com vistas a dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.

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