Legislação
Decreto 10.443, de 28/07/2020
Capítulo IV - DAS COMISSÕES, DAS ASSESSORIAS E DO ALTO-COMANDO (Ir para)
Seção III - DO ALTO-COMANDO (Ir para)
Art. 45- O Alto-Comando da PMDF é órgão colegiado de assessoramento permanente, de finalidade consultiva quanto aos assuntos relevantes para a PMDF, com vistas a dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.
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