Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Concessões compete:

I - elaborar estudos relacionados com a concessão de unidades de conservação, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

II - subsidiar a formulação de políticas, normas, estratégias e a promoção de atividades relacionadas com:

a) os instrumentos econômicos e financeiros destinados a atividades econômicas sustentáveis em áreas protegidas; e

b) os projetos de concessões de unidades de conservação.

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