Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Ecossistemas compete:

I - subsidiar a proposição, o acompanhamento, a elaboração e a avaliação de políticas, programas e estratégias para:

a) a conservação, a recuperação e o uso sustentável de ecossistemas terrestres, dulcícolas, costeiros, marinhos e antárticos;

b) a conservação e a recuperação de serviços ecossistêmicos; e

c) os espaços territoriais especialmente protegidos;

II - monitorar o estado de conservação dos ecossistemas; e

III - propor, coordenar e implementar programas e projetos para a conservação dos ecossistemas, de modo a incluir incentivos para a conservação em propriedades privadas.

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