Legislação
Decreto 10.456, de 11/08/2020
- O Ministério das Comunicações poderá, em casos excepcionais e observado o interesse público, flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa A Voz do Brasil.
§ 1º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se como:
I - flexibilização - a retransmissão do programa A Voz do Brasil no mesmo dia, mas em horário diverso dos previstos no § 1º do art. 1º, conforme o caso; e [[Decreto 10.456/2020, art. 1º.]]
II - dispensa - a desobrigação de retransmissão do programa A Voz do Brasil em qualquer horário de determinado dia.
§ 2º - Os casos excepcionais de que trata o caput serão avaliados pelo Ministério das Comunicações, que manterá e divulgará lista atualizada com os casos aprovados para flexibilização ou dispensa, de forma a conter o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras de radiodifusão sonora.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;