Legislação

Decreto 10.458, de 13/08/2020

Art. 10

Capítulo II - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA (Ir para)

Art. 10

- O PDI-CEA conterá, no mínimo:

I - as necessidades de infraestrutura no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno, nas vertentes logística, urbana e socioambiental, considerada a atividade de transporte espacial e seus serviços associados;

II - as estratégias e as propostas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e de seu entorno; e

III - as propostas de:

a) aperfeiçoamento e atualização de atos normativos;

b) incentivos à execução de atividades espaciais ou de seus serviços associados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno; e

c) modelos de negócio para o CEA.

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