Legislação

Decreto 10.458, de 13/08/2020
(D.O. 14/08/2020)

Art. 9º

- O PDI-CEA terá os seguintes objetivos:

I - propor:

a) a estratégia de implantação do CEA e as alternativas para a sua execução;

b) projetos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura para o atendimento às necessidades do programa espacial brasileiro no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e em seu entorno, consideradas as atividades de transporte espacial e suas demandas de infraestrutura; e

c) modelo para a implementação e a concretização de suas propostas e os arranjos institucionais necessários;

II - firmar acordos e parcerias para garantir os recursos institucionais e tecnológicos para a consecução dos seus planos e projetos, em cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados; e

III - fomentar a coordenação entre programas e grupos de trabalho da administração pública federal, estadual e local e de entidades privadas relacionados com a implementação ou o desenvolvimento do CEA.


Art. 10

- O PDI-CEA conterá, no mínimo:

I - as necessidades de infraestrutura no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno, nas vertentes logística, urbana e socioambiental, considerada a atividade de transporte espacial e seus serviços associados;

II - as estratégias e as propostas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e de seu entorno; e

III - as propostas de:

a) aperfeiçoamento e atualização de atos normativos;

b) incentivos à execução de atividades espaciais ou de seus serviços associados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno; e

c) modelos de negócio para o CEA.


Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Marcos César Pontes