Legislação

Decreto 10.458, de 13/08/2020

Art.

Capítulo I - DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA (Ir para)

Art. 4º

- A CDI-CEA se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou solicitação de metade de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião da CDI-CEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CDI-CEA terá o voto de qualidade.

§ 3º - As reuniões da CDI-CEA serão registradas em ata, que conterá os encaminhamentos, a data da reunião e a assinatura dos membros presentes.

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