Legislação

Decreto 10.458, de 13/08/2020

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA (Ir para)

Art. 9º

- O PDI-CEA terá os seguintes objetivos:

I - propor:

a) a estratégia de implantação do CEA e as alternativas para a sua execução;

b) projetos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura para o atendimento às necessidades do programa espacial brasileiro no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e em seu entorno, consideradas as atividades de transporte espacial e suas demandas de infraestrutura; e

c) modelo para a implementação e a concretização de suas propostas e os arranjos institucionais necessários;

II - firmar acordos e parcerias para garantir os recursos institucionais e tecnológicos para a consecução dos seus planos e projetos, em cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados; e

III - fomentar a coordenação entre programas e grupos de trabalho da administração pública federal, estadual e local e de entidades privadas relacionados com a implementação ou o desenvolvimento do CEA.

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