Legislação

Decreto 10.458, de 13/08/2020

Art.

Capítulo I - DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA (Ir para)

Art. 2º

- À CDI-CEA compete:

I - formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;

II - propor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;

III - monitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e

IV - promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.

§ 1º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.

§ 2º - A CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 3º - A CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.

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