Legislação
Decreto 10.462, de 14/08/2020
(Revogado pelo Decreto 10.747, de 08/07/2021). (Vigência em 11/09/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.747, de 08/07/2021 (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - cinco DAS 101.6;
II - vinte e um DAS 101.5;
III - quarenta DAS 101.4;
IV - trinta e sete DAS 101.3;
V - vinte e cinco DAS 101.2;
VI - trinta e cinco DAS 101.1;
VII - três DAS 102.5;
VIII - vinte e um DAS 102.4;
IX - quarenta e um DAS 102.3;
X - vinte e seis DAS 102.2;
XI - oito DAS 102.1;
XII - um DAS 103.5;
XIII - nove DAS 103.4;
XIV - dois DAS 103.3;
XV - uma FCPE 101.5;
XVI - seis FCPE 101.4;
XVII - dezessete FCPE 101.3;
XVIII - seis FCPE 101.2;
XIX - três FCPE 101.1;
XX - uma FCPE 102.4;
XXI - seis FCPE 102.3;
XXII - quatorze FCPE 102.2;
XXIII - quatro FCPE 102.1;
XXIV - uma FCPE 103.2;
XXV - vinte e duas FG-1;
XXVI - vinte FG-2; e
XXVII - trinta e cinco FG-3.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - dois DAS-6, um DAS-5 e um DAS-4 em cinco DAS-3, três DAS-2 e sete DAS-1; e
II - uma FCPE-2 e treze FCPE-1 em uma FCPE-5 e quatro FCPE-3.
Art. 4º - O Ministro de Estado das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações. [[ Decreto 9.739/2019,art. 13. Decreto 9.739/2019,art. 14. Decreto 9.739/2019,art. 15. Decreto 9.739/2019,art. 16. Decreto 9.739/2019,art. 17. Decreto 9.739/2019,art. 18. Decreto 9.739/2019,art. 19.]]
Art. 6º - Ato conjunto do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Ministro de Estado das Comunicações poderá estabelecer período de transição para a assunção integral pelo Ministério das Comunicações do apoio administrativo anteriormente prestado pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologias, Inovações e Comunicações.
Art. 7º - Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministro de Estado das Comunicações poderá estabelecer período de transição para a assunção integral pelo Ministério das Comunicações do apoio administrativo prestado pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Publicidade e Promoção e para a Secretaria de Comunicação Institucional.
Art. 8º - Na data de entrada em vigor deste Decreto o apoio jurídico ao Ministério das Comunicações passará a ser prestado pela respectiva Consultoria Jurídica.
Parágrafo único - Os expedientes em trâmite na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República na data de entrada em vigor deste Decreto somente serão remetidos para a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações caso haja pedido do respectivo Consultor Jurídico.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 11/09/2020.
Brasília, 14/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Fábio Faria
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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