Legislação

Decreto 10.462, de 14/08/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Radiodifusão:

1. Departamento de Outorga e Pós Outorga; e

2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório;

2. Departamento de Projetos de Infraestrutura de Telecomunicações e Banda Larga; e

3. Departamento de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações;

c) Secretaria de Publicidade e Promoção:

1. Departamento de Pesquisa;

2. Departamento de Publicidade;

3. Departamento de Mídia e Promoção; e

4. Departamento de Projetos Especiais;

d) Secretaria de Comunicação Institucional:

1. Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação;

2. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais;

3. Departamento de Comunicação Internacional;

4. Departamento de Gestão e Normas; e

5. Subsecretaria de Imprensa;

III - unidades descentralizadas: órgãos regionais; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

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