Legislação
Decreto 10.462, de 14/08/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Outorga e Pós Outorga; e
2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório;
2. Departamento de Projetos de Infraestrutura de Telecomunicações e Banda Larga; e
3. Departamento de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações;
c) Secretaria de Publicidade e Promoção:
1. Departamento de Pesquisa;
2. Departamento de Publicidade;
3. Departamento de Mídia e Promoção; e
4. Departamento de Projetos Especiais;
d) Secretaria de Comunicação Institucional:
1. Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação;
2. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais;
3. Departamento de Comunicação Internacional;
4. Departamento de Gestão e Normas; e
5. Subsecretaria de Imprensa;
III - unidades descentralizadas: órgãos regionais; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
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