Legislação
Decreto 10.462, de 14/08/2020
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 34- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer, em suas áreas de competência, outras atribuições que lhes forem cometidas.
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